Guidar para Autoescolas · DJMS Tecnologias e Soluções
Termos Comerciais do Plano Gestão CFC
Condições específicas da licença SaaS contratada pela CFC. Estes termos complementam os Termos de Uso da Guidar e a Política de Privacidade.
Resumo. A DJMS licencia software de gestão à CFC. A assinatura não transfere à DJMS a execução das aulas, a direção pedagógica, a contratação de profissionais, o credenciamento, os veículos ou as obrigações regulatórias da CFC.
1. Contratantes, objeto e ordem de prevalência
O Plano Gestão é contratado pela CFC junto à DJMS TECNOLOGIAS E SOLUÇÕES LTDA, CNPJ nº 59.300.531/0001-42, operadora da Guidar. O gestor que conclui a contratação declara possuir poderes para representar a CFC.
O Plano licencia, durante a vigência, funcionalidades indicadas no painel, como equipe, veículos, agenda, alunos, pacotes, cobranças, repasses, relatórios e suporte tecnológico. A proposta exibida no checkout prevalece quanto a preço, ciclo, período gratuito, carência e percentual transacional; este documento prevalece quanto às condições gerais da assinatura.
2. Planos e funcionalidades
O Plano Gratuito pode manter perfil público e funcionalidades limitadas. O Plano Gestão libera os módulos identificados no painel, respeitados permissões, integrações disponíveis e requisitos regulatórios.
Funcionalidades novas, experimentais ou dependentes de terceiros podem ter condições próprias. A DJMS não removerá de forma arbitrária função essencial já paga sem oferecer solução compatível, abatimento ou encerramento proporcional quando legalmente cabível.
3. Preço, taxa transacional e documentos fiscais
- O valor mensal ou anual, o total do ciclo e a forma de pagamento são exibidos antes da confirmação.
- O percentual por transação incide somente nas operações e bases informadas no fluxo, sem cobrança duplicada da mesma taxa.
- Tributos e documento fiscal da licença ou tarifa própria da DJMS são de responsabilidade da DJMS; a CFC responde pelos serviços educacionais e demais receitas próprias.
Reajustes de assinatura serão informados previamente e produzirão efeitos para ciclos futuros. Tributos novos ou alterações legais podem repercutir no preço mediante comunicação e respeito aos contratos vigentes.
4. Checkout, recorrência e Asaas
O checkout e a recorrência são processados pelo Asaas ou por provedor identificado no fluxo. A DJMS não armazena o número completo do cartão nem o código de segurança. O provedor pode realizar validação cadastral, antifraude e atualização do meio de pagamento.
A assinatura é renovada automaticamente no ciclo escolhido até o cancelamento. No cartão, a cobrança pode ser automática; em Pix ou boleto, o título recorrente deve ser pago até o vencimento. O aceite registra a versão destes termos e a ciência da renovação.
5. Período gratuito
A primeira assinatura elegível pode incluir o teste informado no painel. Salvo oferta diferente, a cobrança começa ao término do teste sem necessidade de nova confirmação. O checkout deve apresentar a data estimada da primeira cobrança.
Fraude, duplicidade, reativação artificial ou abuso podem tornar a CFC inelegível ao teste, mediante critério objetivo e possibilidade de esclarecimento.
6. Atraso, carência e suspensão
Após o vencimento, aplica-se a carência informada na contratação. Encerrada a carência sem pagamento, os módulos pagos podem ser suspensos. A suspensão não elimina valores vencidos nem deve apagar operações, registros ou saldos que precisem ser preservados.
A DJMS disponibilizará meio razoável de regularização. Perfil público e recursos gratuitos podem permanecer ativos, salvo violação legal, fraude ou encerramento da conta.
7. Cancelamento e encerramento
A CFC pode solicitar o cancelamento pelo painel ou suporte. Em regra, a renovação futura é interrompida e o acesso permanece até o fim do período já pago, sem prejuízo de condição mais favorável apresentada na contratação.
No teste ainda não cobrado, o cancelamento encerra a recorrência. Reembolso de período já iniciado depende da oferta, da causa do encerramento e da legislação aplicável. Falha material e não corrigida imputável à DJMS pode justificar solução proporcional.
O término do Plano Gestão não encerra automaticamente a conta gratuita nem elimina obrigações, transações, provas ou dados sujeitos a retenção legal.
8. Campanhas e indicações
Campanhas de indicação dependem de regras exibidas no painel: quantidade de indicações válidas, conversões pagas, prazo e benefício. Cadastros falsos, duplicados, sem autorização ou realizados para manipular a campanha podem ser desconsiderados.
Benefícios não são cumulativos nem conversíveis em dinheiro, salvo previsão expressa. A CFC somente deve indicar pessoas com expectativa razoável de contato e deve respeitar a legislação de proteção de dados e comunicações comerciais.
9. Obrigações da CFC
A CFC é responsável pela administração de usuários e permissões, veracidade dos dados, segurança de credenciais, treinamento da equipe, credenciamentos, documentos, veículos, instrutores, relação trabalhista ou contratual, preços, notas fiscais, tributos, atendimento ao aluno e conformidade com a legislação de trânsito.
A CFC deve informar incidentes, revogar acessos de desligados e não inserir dados sem base legal, transparência e necessidade. O software não substitui controles oficiais, validação humana ou registros exigidos por DETRAN e SENATRAN.
10. Dados, confidencialidade e segurança
Para dados que a CFC insere e administra para suas finalidades, a CFC atua como controladora e a DJMS pode atuar como operadora, conforme instruções documentadas. Para contas, segurança, cobrança própria, prevenção a fraude e melhoria do produto, a DJMS atua como controladora.
As partes devem restringir acessos, guardar sigilo, cooperar em solicitações de titulares e incidentes e celebrar anexo de tratamento de dados quando exigido. Exportação ou eliminação observará formato disponível, obrigações legais, segurança e direitos de terceiros.
11. Disponibilidade, manutenção e suporte
A DJMS adota medidas razoáveis de disponibilidade, backup e recuperação, sem garantir operação ininterrupta. Manutenções programadas serão comunicadas quando possível. Falhas de internet, gateway, nuvem, mapas, mensageria ou autoridade pública podem afetar o serviço.
O suporte atende pelos canais e horários divulgados no painel. Níveis de serviço específicos somente existem quando formalizados em proposta ou contrato separado.
12. Responsabilidade e uso regular
Cada parte responde por suas falhas. A DJMS responde pelo software e pelos serviços tecnológicos que efetivamente presta; a CFC responde por sua atividade educacional, equipe, veículos e obrigações regulatórias. Nenhuma cláusula exclui dolo, culpa grave, violação de dados imputável à parte ou direito inderrogável.
Uso abusivo, fraude, tentativa de acesso indevido, compartilhamento de conta, desvio de pagamento ou violação material pode gerar suspensão proporcional, preservação de evidências e cobrança de perdas comprovadas.
13. Vigência, alterações e foro
Estes termos vigoram enquanto a assinatura ou obrigação vinculada permanecer ativa. Alterações materiais serão comunicadas e podem exigir novo aceite; não haverá mudança retroativa de preço ou direito adquirido sem base legal.
Aplicam-se as leis brasileiras. Para relações empresariais sem vulnerabilidade jurídica, fica eleito o foro de Juiz de Fora/MG, ressalvada competência legal obrigatória e a possibilidade de o Judiciário afastar a cláusula.