Guidar · DJMS Tecnologias e Soluções
Termos de Uso da Plataforma Guidar
Este documento disciplina o uso da Guidar por Alunos, Instrutores, Centros de Formação de Condutores e seus gestores. Leia também a Política de Privacidade.
Quem presta cada serviço. A DJMS fornece e licencia software, recursos de gestão, marketplace, suporte tecnológico e facilitação de pagamentos. A DJMS não é CFC, não ministra aulas, não aplica exames, não emite CNH ou LADV e não substitui DETRAN, SENATRAN, CFC ou Instrutor. A aula e as atividades de formação são executadas diretamente pela CFC e/ou pelo Instrutor identificados na contratação.
1. Identificação, documentos vinculados e aceite
A plataforma Guidar é operada por DJMS TECNOLOGIAS E SOLUÇÕES LTDA, CNPJ nº 59.300.531/0001-42, com sede na Rua Antônio Dias Tostes, nº 677, unidade 401, Granbery, Juiz de Fora/MG, CEP 36010-370, doravante denominada “DJMS”.
Estes Termos formam, juntamente com a Política de Privacidade, as condições comerciais exibidas antes de cada contratação, as regras específicas do Plano Gestão e as políticas operacionais apresentadas no fluxo aplicável, o contrato eletrônico entre a DJMS e o Usuário quanto ao uso da Plataforma.
O aceite deve ser livre, informado e inequívoco, mediante caixa não pré-marcada ou mecanismo equivalente. A DJMS poderá registrar versão e hash do documento, conta, data e hora, endereço IP, navegador, origem e texto do aceite para comprovação, segurança e exercício regular de direitos.
O gestor que aceita em nome de uma CFC declara possuir poderes para representá-la. Se não possuir, deverá interromper o cadastro e solicitar que o representante legítimo realize o aceite.
2. Objeto e papel da DJMS
A DJMS disponibiliza tecnologia que pode incluir cadastro e autenticação, perfis públicos, busca, agenda, comunicação, contratação, gestão de CFC, gestão de equipe e veículos, pacotes, cobranças, repasses, avaliações, suporte, conteúdo informativo e métricas.
A contratação da aula ocorre diretamente entre o Aluno e a CFC e/ou o Instrutor identificado no fluxo. A DJMS não assume a posição de empregadora, CFC, instrutora, examinadora, autoridade de trânsito, proprietária ou seguradora do veículo.
CFCs e Instrutores não são agentes, representantes, mandatários, franqueados, sócios ou empregados da DJMS e não podem assumir obrigações, prestar garantias ou fazer declarações em nome da DJMS. A DJMS também não representa o Aluno perante órgãos públicos.
A qualificação como plataforma tecnológica não exclui as responsabilidades próprias da DJMS pelo software, pelas informações que produzir, pela segurança sob seu controle e pelos serviços de pagamento ou suporte que efetivamente prestar.
3. Elegibilidade, cadastro e segurança da conta
- O cadastro para contratação ou prestação de aulas é destinado a pessoas com 18 anos ou mais e capacidade civil para contratar.
- O Usuário deve fornecer dados verdadeiros, completos e atualizados, utilizar somente seus próprios documentos e manter e-mail e telefone acessíveis.
- A conta é pessoal e intransferível. Credenciais, códigos de verificação e tokens não podem ser compartilhados.
- O Usuário deve comunicar imediatamente acessos indevidos, perda de dispositivo, fraude ou comprometimento de credenciais.
- A DJMS pode solicitar validação de identidade, idade, representação, habilitação, credenciamento, veículo, conta bancária ou outros requisitos necessários à segurança e conformidade.
O envio de documento não garante aprovação. Dados falsos, fraude documental ou uso de identidade de terceiro podem gerar bloqueio, preservação de evidências e comunicação às autoridades competentes.
4. Regras gerais de uso e convivência
É proibido utilizar a Guidar para fraude, assédio, discriminação, ameaça, violência, exploração, perseguição, corrupção, lavagem de dinheiro, violação de direitos, publicidade enganosa, desvio de pagamentos, acesso não autorizado, malware, scraping abusivo, engenharia reversa ilícita ou qualquer finalidade ilegal.
Dados de outros Usuários somente podem ser usados para a finalidade concreta da aula ou da operação autorizada. É proibido usá-los para marketing não solicitado, exposição pública, contato pessoal indevido ou enriquecimento de base própria.
Combinações fora da Plataforma são de responsabilidade dos envolvidos e podem retirar controles de pagamento, suporte e prova disponíveis na Guidar. Quando a oportunidade tiver origem na Plataforma, o desvio deliberado para evitar taxa contratualmente devida pode caracterizar inadimplemento.
5. Regras específicas para CFCs
A CFC contrata licença de uso de software e, quando aplicável, serviços tecnológicos de divulgação, operação e pagamento. A CFC permanece integralmente responsável por sua atividade de formação, por seus estabelecimentos, credenciamentos, registros, responsáveis, equipe, contratos de trabalho ou prestação de serviços, conteúdo pedagógico, veículos, preços, documentos fiscais, tributos e obrigações perante órgãos de trânsito.
A CFC deve:
- manter CNPJ, credenciamento, alvarás, licenças, dados bancários e demais documentos válidos;
- assegurar que gestores cadastrados tenham poderes e que cada colaborador use credencial individual;
- validar, acompanhar e responder pelos Instrutores e veículos vinculados à sua operação;
- manter preços, agenda, pacotes, publicidade, endereços e informações públicas corretos;
- cumprir obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, consumeristas, de acessibilidade, trânsito e proteção de dados;
- informar imediatamente suspensão, perda de credenciamento, investigação relevante, incidente grave ou impedimento operacional;
- não apresentar a DJMS como responsável pedagógica, empregadora de sua equipe ou garantidora de sua atividade.
A relação entre CFC e Instrutor — empregatícia, autônoma ou de outra natureza admitida em lei — é definida e mantida entre eles. A DJMS não determina essa classificação nem assume suas obrigações.
6. Regras específicas para Instrutores
O Instrutor não mantém vínculo empregatício com a DJMS. A utilização da Guidar não impõe exclusividade, jornada mínima, salário, obrigação de aceitar aulas ou impedimento de prestar serviços a terceiros. Eventual vínculo com CFC é regido exclusivamente pela relação entre essas partes.
O Instrutor deve manter os requisitos legais aplicáveis, incluindo idade mínima, CNH e autorização válidas, capacitação, certidões e vínculo institucional quando necessário, observadas a Lei nº 12.302/2010, o CTB, a Resolução CONTRAN nº 1.020/2025 e normas estaduais.
O Instrutor é responsável pela condução técnica e segura da aula, pela pontualidade, urbanidade, respeito, prevenção de assédio, conferência da documentação do candidato e interrupção da atividade quando houver risco, irregularidade, ausência de condição legal ou comprometimento da segurança.
Não há promessa de renda, volume mínimo de alunos, permanência, destaque ou resultado econômico. Avaliações, disponibilidade, documentos, área atendida e critérios transparentes de segurança e qualidade podem influenciar a exibição do perfil.
7. Regras específicas para Alunos
O Aluno deve manter processo de habilitação regular e portar os documentos exigidos para cada atividade, incluindo LADV quando aplicável. É sua responsabilidade verificar limitações, validade, categoria e condições determinadas pelo órgão de trânsito.
O Aluno deve comparecer em condições físicas e mentais adequadas, seguir as orientações de segurança do Instrutor e não conduzir sob efeito de álcool, substâncias psicoativas ou medicamentos incompatíveis.
A Guidar não garante aprovação em exame, emissão de CNH, número de aulas suficiente, disponibilidade contínua de profissional, resultado pedagógico ou prazo de órgão público. Nenhuma informação educativa da Plataforma substitui orientação oficial.
8. Regularidade da formação e autorizações
A execução de atividades de formação está condicionada às autorizações, registros, credenciamentos, homologações e integrações exigidos pela SENATRAN, DETRAN e demais órgãos competentes. Funcionalidades podem ser limitadas, adaptadas ou suspensas por alteração normativa ou determinação de autoridade.
A presença de perfil, selo, documento recebido ou status na Plataforma não constitui declaração de homologação da DJMS, credenciamento permanente do parceiro ou garantia de regularidade futura, salvo quando isso for expressamente informado com indicação da autoridade e do ato aplicável.
CFC e Instrutor devem verificar as regras do Estado em que atuam. A Plataforma não autoriza a prática de atividade que a legislação local proíba ou condicione.
9. Agendamentos, execução e confirmação de aulas
O pedido somente é confirmado após os requisitos exibidos no fluxo, que podem incluir disponibilidade, aceite do prestador e confirmação de pagamento. Horários podem ser afetados por trânsito, clima, indisponibilidade de veículo, exigência regulatória ou evento de força maior.
O código de segurança, quando utilizado, serve para confirmar o início da aula e não deve ser informado antes do encontro. A finalização registrada na Plataforma pode liberar saldos e repasses, sem substituir registros oficiais exigidos pela autoridade de trânsito.
Qualquer acidente, ameaça, assédio, falha mecânica, ausência documental ou ocorrência grave deve ser comunicado imediatamente aos serviços de emergência quando necessário e, depois, ao suporte da Guidar. A comunicação à Guidar não substitui boletim de ocorrência, seguradora ou autoridade competente.
10. Veículos, seguros e segurança viária
O proprietário ou possuidor do veículo responde por licenciamento, identificação exigida, manutenção, pneus, freios, equipamentos, condições de circulação, seguro contratado, multas, franquias e danos relacionados ao bem. O Instrutor e a CFC respondem pela conferência operacional compatível com suas atribuições.
A DJMS não é proprietária, possuidora, locadora, oficina, vistoriadora ou seguradora dos veículos. A análise remota de fotos e documentos não equivale a vistoria mecânica nem transfere a responsabilidade do proprietário, CFC ou Instrutor.
Nenhuma parte deve iniciar ou continuar aula em veículo inseguro, irregular ou incompatível com a atividade. A ausência de seguro facultativo deve ser informada entre os contratantes quando relevante.
11. Preços, pagamentos, taxas, split e tributos
O preço total, forma de pagamento, eventuais juros, tarifa da Guidar, taxas adicionais, quantidade e prestador devem ser apresentados antes da confirmação. Pagamentos eletrônicos são processados pelo Asaas ou outro provedor identificado no fluxo, sujeito também aos termos desse provedor.
A DJMS pode facilitar a cobrança, conciliação, divisão e repasse dos valores. Essa facilitação não torna a DJMS prestadora da aula. O valor pode ser distribuído entre DJMS, CFC e Instrutor conforme o contrato e o snapshot financeiro da transação.
CFC e Instrutor são responsáveis por seus tributos, inscrições e documentos fiscais relativos ao serviço que prestam. A DJMS responde pelos documentos fiscais de sua própria licença, assinatura, intermediação ou tarifa, conforme a natureza tributária aplicável.
Repasses podem sofrer prazos do gateway, validação cadastral, prevenção a fraude, chargeback, estorno, retenção legal, compensação contratual e custos claramente informados. A DJMS não utilizará saldo de terceiros como crédito próprio fora das hipóteses contratuais e legais.
12. Pacotes, saldos e Plano Gestão
Pacotes de aulas são ofertados pela CFC ou prestador identificado. Quantidade, validade, preço, elegibilidade de veículos, CFC, Instrutores e regras de consumo devem ser exibidos no fluxo de compra. O saldo não é moeda, não rende e não pode ser transferido salvo previsão expressa.
As aulas consumidas por pacote seguem a ordem operacional apresentada na conta. Cancelamento de aula pode restaurar o saldo conforme a política aplicável, sem criar crédito em dinheiro quando a compra original não comportar reembolso.
O Plano Gestão é licença SaaS contratada pela CFC. Período de teste, preço, ciclo, renovação, carência, suspensão e cancelamento constam dos Termos Comerciais do Plano Gestão, aceitos separadamente no checkout.
13. Cancelamentos, no-show, estornos e arrependimento
Antes da confirmação, a Plataforma deve apresentar ou tornar acessíveis as regras de cancelamento aplicáveis à contratação, incluindo antecedência, percentual de estorno, eventual retenção razoável e consequências de falta. A regra registrada na transação prevalece sobre textos genéricos, desde que seja lícita e tenha sido informada previamente.
Cancelamento pelo Instrutor ou CFC, indisponibilidade imputável ao prestador ou impossibilidade de execução tende a gerar reagendamento ou restituição integral do serviço não prestado, sem prejuízo de direitos legais.
O exercício do direito de arrependimento previsto no art. 49 do CDC é preservado quando aplicável. O início ou a execução do serviço não elimina automaticamente direitos do consumidor. Reembolso pode depender da confirmação do gateway e será devolvido pelo meio compatível com o pagamento original.
Chargeback indevido, fraude ou contestação após serviço comprovadamente prestado pode gerar suspensão, cobrança e apresentação de evidências ao provedor de pagamento, assegurado canal de contestação.
14. Verificação, segurança, moderação e denúncias
A DJMS pode revisar cadastros, documentos, avaliações e transações para prevenir fraude e risco. Essa revisão é limitada e não substitui o dever contínuo de CFCs, Instrutores e Alunos de verificar requisitos legais.
Denúncias de acidente, assédio, discriminação, violência, fraude, documento irregular ou risco relevante podem justificar ocultação de perfil, bloqueio preventivo de transação ou suspensão cautelar. Quando não houver risco imediato, será oferecida oportunidade razoável de esclarecimento e recurso.
A DJMS poderá preservar registros e cooperar com autoridades mediante base legal, ordem válida ou necessidade de proteção da vida, segurança e exercício regular de direitos.
15. Perfis, avaliações, anúncios e conteúdo de Usuários
Quem publica texto, imagem, logotipo, preço, anúncio, avaliação ou outro material declara possuir os direitos necessários e responde por sua legalidade, veracidade e atualização.
O Usuário concede à DJMS licença não exclusiva, gratuita, revogável quando compatível com a finalidade, limitada à hospedagem, reprodução técnica, adaptação de formato e exibição do conteúdo para operar e divulgar a funcionalidade contratada.
Avaliações devem refletir experiência real. Conteúdo falso, discriminatório, ofensivo, promocional disfarçado ou que exponha dados pessoais pode ser moderado. Fotografar, filmar ou gravar uma aula e divulgar imagem ou voz de terceiros exige autorização específica quando a lei assim determinar.
16. Dados pessoais e papéis das partes
O tratamento de dados segue a Política de Privacidade. Em síntese, a DJMS é controladora dos dados usados para suas contas, segurança, prevenção a fraude, operação do marketplace, cobrança própria, analytics e marketing consentido.
Quando a CFC utiliza o software para inserir e administrar dados de sua própria operação e define as finalidades, ela atua como controladora e a DJMS pode atuar como operadora. CFCs e Instrutores podem atuar como controladores independentes dos dados necessários à prestação da aula e às suas obrigações legais.
O simples rótulo contratual não altera a responsabilidade determinada pelas decisões reais sobre o tratamento. Cada agente deve atender titulares, proteger dados, limitar acessos e comunicar incidentes à outra parte sem demora indevida.
17. Propriedade intelectual e licença
O software, marca, interfaces, código, documentação, bancos de dados, identidade visual e materiais próprios da Guidar pertencem à DJMS ou a seus licenciantes. O Usuário recebe licença limitada, revogável, não exclusiva, não transferível e restrita ao uso das funcionalidades contratadas.
É proibido copiar, vender, sublicenciar, extrair base, remover avisos, contornar limites, explorar vulnerabilidade ou realizar engenharia reversa fora das hipóteses autorizadas por lei. Sugestões enviadas podem ser utilizadas para aprimorar o produto sem transferência de dados pessoais ou conteúdo confidencial.
18. Serviços de terceiros e disponibilidade
A Plataforma depende de internet, hospedagem, mapas, autenticação, mensagens, lojas de aplicativos e pagamentos de terceiros. A DJMS adota medidas razoáveis de continuidade, mas não garante operação ininterrupta nem controla falhas externas.
Manutenções programadas, segurança, força maior, autoridade pública ou indisponibilidade de fornecedor podem interromper recursos. A DJMS responderá por falhas próprias nos limites legais e buscará restabelecer o serviço, preservar dados e oferecer solução compatível com o impacto.
19. Suspensão, descredenciamento e encerramento
A conta pode ser suspensa ou encerrada por fraude, documento inválido, risco à segurança, violação legal, inadimplemento, abuso, assédio, tentativa de burlar pagamentos, determinação de autoridade ou descumprimento material destes Termos.
Medidas serão proporcionais e, salvo urgência, fraude ou risco, o Usuário poderá apresentar esclarecimentos. O encerramento não elimina obrigações financeiras, fiscais, de confidencialidade, propriedade intelectual, proteção de dados e preservação de evidências.
O Usuário pode pedir encerramento da conta. Transações, disputas, obrigações e registros que devam ser preservados serão tratados conforme a Política de Privacidade e a legislação.
20. Responsabilidades e limites juridicamente válidos
Cada parte responde por seus próprios atos, omissões e obrigações. A CFC e o Instrutor respondem pela execução da aula, regularidade profissional e pedagógica, equipe, veículo, segurança operacional, pontualidade, documentos e condutas de seus prepostos. O Aluno responde por seus documentos, condições para a aula e conduta.
A DJMS responde por falhas comprovadamente imputáveis aos serviços tecnológicos que presta, observados nexo causal, legislação aplicável e eventuais excludentes legais. Nenhuma cláusula exclui responsabilidade por dolo, culpa grave, violação de dados imputável à DJMS, publicidade própria enganosa ou direitos inderrogáveis do consumidor.
Nos limites permitidos por lei, a DJMS não responde por ato exclusivo de Usuário ou terceiro, acidente sem contribuição de falha da Plataforma, condição mecânica do veículo, multa, resultado de exame, perda de credenciamento, informação falsa de parceiro ou indisponibilidade externa inevitável.
21. Responsabilidade regressiva de parceiros
Sem restringir o direito do Aluno de demandar quem a lei autorizar, CFC e Instrutor devem ressarcir a DJMS por condenações, custos e prejuízos comprovadamente decorrentes de fraude, irregularidade regulatória, acidente, ilícito, vínculo, tributo, conteúdo ou descumprimento imputável ao parceiro, assegurados contraditório, proporcionalidade e direito de defesa.
A mesma regra se aplica à DJMS quando dano atribuído ao parceiro decorrer comprovadamente de falha própria da DJMS.
22. Comunicações, suporte e atendimento
Comunicações operacionais e contratuais podem ser enviadas pelo aplicativo, painel, e-mail, SMS, WhatsApp autorizado ou notificação push. O Usuário deve manter seus contatos atualizados.
Suporte: suporte@guidar.com.br. Privacidade: privacidade@guidar.com.br. Solicitações de consumidor e cancelamento também podem ser feitas pelos canais exibidos na conta.
23. Alterações destes Termos
A DJMS pode atualizar os Termos para refletir mudança legal, regulatória, de segurança ou de produto. A versão e a data serão publicadas nesta página.
Alterações materiais desfavoráveis serão comunicadas com antecedência razoável e, quando necessário, submetidas a novo aceite. Não haverá alteração retroativa de preço, saldo ou direito adquirido sem base legal ou concordância válida.
24. Lei aplicável e solução de conflitos
Aplicam-se as leis brasileiras. As partes buscarão solução pelo suporte e, facultativamente, por mediação. O consumidor pode recorrer ao Procon, Consumidor.gov.br, órgãos competentes e Poder Judiciário.
Para Alunos e demais consumidores, fica preservado o foro definido pela legislação consumerista. Para relações empresariais com CFCs e profissionais sem vulnerabilidade jurídica, fica eleito o foro de Juiz de Fora/MG, sem impedir que o Judiciário afaste a cláusula quando legalmente cabível.
Se uma disposição for considerada inválida, as demais permanecem vigentes na extensão permitida. A tolerância não constitui renúncia.